terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Carga Horária do cargo de Agente Auxiliar de Creche


Lei nº 5.361 de 04/01/2012 (D.O. Rio nº 203 de 05/01/2012 – p. 03).
Altera o Anexo I da Lei nº 3.985 de 08/04/2005, publicada no D.O. de 11/04/2005 (que cria a categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche), no que tange à Carga Horária.
“CARGA HORÁRIA
Quarenta horas semanais sendo:
I – trinta horas em atividades extraclasse, a saber:
a)    Duas horas de atividades coletivas;
b)   Oito horas de atividades individuais.”
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
(Publicado no Ecoando n.º 13 - 2012)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.