quarta-feira, 23 de maio de 2012

Feriado Escolar nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012



Lei nº 5.408 de 22/05/2012 (D.O. Rio nº 46 de 23/05/2012 – p. 03).
Art. 1° Ficam declarados feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Declara feriados escolares os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
(Publicado no Ecoando n.º 17 - 2012)

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