quinta-feira, 4 de abril de 2013

Provimento de Agente Auxiliar de Creche




Atos do Prefeito. 
Decreto “P” nº 431 de 03/04/2013, tendo em vista o que consta no processo 05/001.549/2013 (D.O. Rio nº 13 de 04/04/2013 – p. 03).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em cumprimento à liminar proferida pela Décima Câmara de Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo judicial nº 0044249-14.2012.8.19.0001, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 05/001.549/2013,
RESOLVE
Prover, de acordo com o inciso I do art. 9º, combinado com o parágrafo único do art. 10, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, de 14 de março de 1979, no cargo de Agente Auxiliar de Creche, do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, em vagas decorrentes da Lei nº 5.217, de 2010, o candidato abaixo relacionado, aprovado em concurso público, conforme resultado final constante do Edital SMA/SME nº 08, de 24 de julho de 2007.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 28 - 2013)

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