segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Lei institui a realização de palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor a ser ministrada nas escolas situadas no Município do Rio de Janeiro


Lein.º 5.664 de 27/12/2013 (D.O. Rio nº 195 de 30/12/2013p. 04).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a realização de palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor em todas as escolas situadas no Município do Rio de Janeiro.
Leia na íntegra.

(Publicado no Ecoando n.º 36 - 2013)

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