segunda-feira, 28 de julho de 2014

Resolução dispõe sobre a composição de Núcleo de Gestão - Programa Saúde na Escola (PSE)


Resolução Conjunta SME/SMS nº 03 de 25/07/2014 (D.O. Rio nº 90 de 28/07/2014 - p. 05).
Dispõe sobre a composição do Núcleo de Gestão instituído nos termos da Resolução Conjunta SME/SMSDC n.º 01, de 13 de maio de 2011 e altera a redação dada aos artigos que menciona.
A Secretária Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo 07/003.114/2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º e 5º e seu Parágrafo Único da Resolução Conjunta SME/SMSDC n.º 01, de 13 de maio de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compete ao Secretário do Núcleo de Gestão, designado na forma do Anexo Único que acompanha esta Resolução, a prática de procedimentos administrativos inerentes à execução orçamentária e formalização de processos de fatura, para o que contarão com a colaboração dos profissionais da SME que integram, no Nível Central, a equipe do Programa Saúde na Escola-PSE.”
(Publicado no Ecoando n.º 43 - 2014)

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