quinta-feira, 3 de julho de 2014

SME integra o Sistema Municipal de Informações Urbanas


Decreto nº 38.879 de 02/07/2014 (D.O. Rio nº 73 de 03/07/2014 - folha de rosto e p. 03 e 04).
"O Sistema Municipal de Informações Urbanas tem como finalidade reunir, gerir, integrar e atualizar o conjunto de informações sobre a Cidade do Rio de Janeiro, estabelecendo um canal de comunicação eficiente entre os órgãos de forma a subsidiar políticas públicas da Administração Municipal."
"Art. 3º Integram o Sistema Municipal de Informações Urbanas, os órgãos diretamente responsáveis pela implementação da Política de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do município, nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade:
I - Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP;
II - Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC;
IV - Secretaria Municipal de Habitação - SMH;
V - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;
VI - Secretaria Municipal de Obras – SMO;
VII - Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS
IX - Secretaria Municipal de Fazenda - SMF;
X - Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL.
XI - Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP;
XII - Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XIII - Secretaria Municipal de Educação – SME;
XIV - Secretaria Municipal de Cultura - SMC
XV - Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIOÁGUAS;
XVI - Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro – GEORIO;
XVII - Fundação Parques e Jardins do Município do Rio de Janeiro – FPJ;
XVIII - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CETRIO;
XIX - Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XX - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB;
XXI - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPH;
XXII - Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 43 - 2014)

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