segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Especialista de Educação é aposentado pela SMA


Portarias “P” nº 20 de 22/08/2014 (D.O. Rio nº 110 de 25/08/2014 - p. 20).
A Diretoria da Administração Setorial da Secretaria Municipal de Administração Setorial da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a Resolução SMA n.º 1.077, de 11 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta do processo 05/002.385/2014
RESOLVE:
Aposentar servidor que menciona, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/1998 e com o artigo 211, inciso III, alínea “a”, da LOMRJ/90.
(Publicado no Ecoando n.º 44 - 2014)

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