Decreto nº 39.040 de 6 de agosto de 2014 - (D.O.
Rio nº 98 de 07/08/2014 - p. 03 e 04).
O
Município do Rio de Janeiro poderá firmar Acordo de Resultados com Órgãos
Públicos integrantes da Administração Direta, com a finalidade de aprimorar o
desempenho e a qualidade dos serviços prestados à população, ampliar a
eficiência na utilização dos recursos públicos e ter assegurada, dentro da lei,
medidas de fomento de ordem financeira, com vistas à otimização dos resultados
almejados, mensuráveis quantitativa e qualitativamente.
Leia
o decreto
na íntegra(Publicado no Ecoando n.º 44 - 2014)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.