quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Nova Resolução altera artigo da Resolução que trata do Processo de Seleção de Gestores de Unidades Escolares


Ato da Secretária
Resolução SME nº 1.304 de 01/10/2014 de 02/10/2014 (D.O. Rio nº 138 de 02/10/2014 - p. 21).
Altera o art. 5.º da Resolução SME n.º 1.303, de 17 de setembro de 2014.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor
RESOLVE:
Art.1.º Fica alterado o art. 5.º da Resolução SME n.º 1.303, de 17 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.5.º Serão inelegíveis os servidores que, no momento da inscrição para a seleção, estiverem enquadrados em uma das situações elencadas abaixo:
I - com relação às verbas do PME:
a) não tiverem aprovação da prestação de contas do 1.º quadrimestre de 2014 (abril); ou
b) não tiverem apresentado a prestação de contas do 2.º quadrimestre de 2014 (agosto).
II- com relação às verbas do SDP:
a) tenham prestação(ões) de contas pendente(s) de apresentação no prazo legal; ou
b) tenham mais de duas prestações de contas pendentes de aprovação.
Parágrafo único. No caso dos candidatos ocuparem atualmente a função de Diretor IV, também serão inelegíveis aqueles cuja Unidade Escolar possua restrição fiscal.”
(Publicado no Ecoando n.º 46 - 2014)

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