segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Alterado artigo da portaria que estabelece normas para a realização da eleição dos membros do Conselho Escola-Comunidade (CEC)


Portaria E/SUBG/CGG Nº 18 de 14/11/2014 (D.O. Rio nº 169 de 17/11/2014 - p. 13).
Altera a redação do art. 12 da Portaria E/SUBG/CGG Nº 13 de 3 de outubro de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
RESOLVE:
Art.1º. Fica alterado o art. 12 da Portaria E/SUBG/CGG Nº 13 de 3 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. A Comissão Eleitoral dará posse simbólica aos eleitos no dia 5 de dezembro de 2014, mediante Ata, lavrada no livro da Unidade Escolar.
Parágrafo Único. O mandato do CEC eleito compreenderá o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.”
(Publicado no Ecoando n.º 47 - 2014)

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