sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Provimento de Professor de Educação Fundamental de Língua Portuguesa (40h) – 3ª CRE


Atos do Prefeito. 
Decreto “P” nº 1.062 de 11/12/2014 (D.O. Rio nº 186 de 12/12/2014 – p. 04).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e em cumprimento a Sentença que deferiu a antecipação dos efeitos da Tutela proferida pela Quinta Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo judicial nº 0096958-89.2013.8.19.0001, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 05/003.073/2014,
RESOLVE
PROVER, de acordo com o inciso I do art. 9º, combinado com o parágrafo único do art. 10, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE LÍNGUA PORTUGUESA do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da Lei nº 5.271, de 07/06/2011, candidato que menciona, aprovado em concurso público, para a 3ª CRE, classificação *001º lugar, dentre os beneficiários da Lei nº 2.111/94. 
(Publicado no Ecoando n.º 48 - 2014)

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