terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Servidores Comissionados e em Função Gratificada devem entregar a cópia da declaração de bens, até 15 de maio de 2014 - Exigência extensiva aos cônjuges


Comunicado SMA de 12/01/2015 (D.O. Rio nº 203 de 13/01/2015 – p. 52).
Os servidores em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, terão de apresentar aos seus órgãos de RH, até o próximo dia 15/05, impreterivelmente, cópia da declaração de bens (própria e do cônjuge), referente ao Imposto de Renda 2014, ano-base 2013, enviada à Receita Federal. 
O documento, em papel, deverá ser entregue em envelope lacrado. A declaração apresentada pela Internet ou por disquete, deverá ser impressa em papel comum ou formulário contínuo, com a assinatura do declarante e a observação de ser cópia fiel da declaração de bens entregue à Receita Federal. 
(Publicado no Ecoando n.º 49 - 2015)

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