A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA será efetivada por desconto geral em contracheque, no pagamento referente ao mês de março de 2015, atingindo a todos os servidores municipais.
Os servidores efetivos, celetistas, fiduciários e à disposição, percebendo qualquer retribuição deste Município, que pretendam obter ISENÇÃO dessa contribuição, no âmbito municipal, deverão apresentar ao Órgão de lotação, impreterivelmente, até o dia 09/02/2015, cópia do Comprovante de Quitação da Contribuição Sindical.
Para efeito de isenção da contribuição sindical é necessário que o comprovante de quitação supramencionado seja para o Sindicato referente à profissão liberal ocupada pelo servidor no Município do Rio de Janeiro. Segundo a Análise do Processo nº 431/2010/CP/DAG e Circular A/CSRH/CAD nº 13 de 04/11/2010 para que o cargo municipal seja considerado como “profissão liberal” é necessário que o mesmo constitua profissão regulamentada por lei federal e também se submeta à atuação de Conselho Fiscalizador.
Mais detalhes.
(Publicado no Ecoando n.º 49 - 2015)
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