segunda-feira, 2 de março de 2015

Concedida a Medalha 1º de Março


Decreto nº 39.799 de 01/03/2015 (D.O. Rio nº 231 de 01/03/2015 - p. 04).
Concede a Medalha 1º de Março.
"Art. 1º Fica concedida a Medalha 1º de Março, homenageando os cidadãos abaixo listados, em reconhecimento da Cidade do Rio de Janeiro pelo mérito pessoal, bons serviços prestados à Cidade ou serviços dignos de especial destaque, valor desportivo ou cultural:"
(Publicado no Ecoando n.º 51 - 2015)

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