segunda-feira, 2 de março de 2015

Declarada a "condição carioca", a "carioquice" como Bem Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro


Decreto nº 39.797 de 01/03/2015 (D.O. Rio nº 231 de 01/03/2015 - p. 03).
Declara a “condição carioca”, a "carioquice", como Bem Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
(Publicado no Ecoando n.º 51 - 2015)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.